A Portaria CAT-71/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, fixa valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como “Extra” ou “Tipo A”, válido para o período de 01.07 a 31.12.2015.
A Portaria CAT-136/14 fica revogada a partir de 01/07/2015.
Fonte: DOE/SP de 30.06.2015
Postado por Fatto Consultoria