SP - ICMS/ST - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - ALTERAÇÃO

A Portaria CAT-65/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, divulgou  que foi acrescentado novo produto na Portaria CAT-76/2103, a qual estabelece a base de cálculo da substituição tributária na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.


Fica acrescentado o item 103 ao Anexo Único: Câmeras de televisão e suas partes.


Desta forma, o atual item 103 fica renumerado para item 104.


As novas medidas valem a partir da publicação da referida Portaria.

 

 

 


Fonte: DOE/SP de 23.06.2015
Postado por Fatto Consultoria