SOCIEDADE LIMITADA: ADMINISTRADOR DEVE CONSTAR NO CONTRATO?

A definição da administração da sociedade limitada é facultativa ou deve constar obrigatoriamente no contrato social?

É obrigatório. O próprio artigo 997 que estabelece também para a Sociedade limitada as cláusulas obrigatórias do contrato social, determina em seu inciso VI que o contrato deve definir as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições. Este mandamento legal não obriga que seja sócio, podendo assim participar da diretoria sócios ou não sócios, confirmando o entendimento do artigo 1.060.
Autor: José Carlos Fortes
Fonte: Portal da Classe Contábil