SP - CUPOM FISCAL ELETRÔNICO CF-e-SAT - VAREJISTAS - 01/07/2015

Estabelecimentos varejistas paulistas deverão emitir cupom fiscal eletrônico (CF-e-SAT) a partir de 1º de julho

 

O Comércio Varejista de Combustível para veículos automotores (Postos de Gasolina) e os novos estabelecimentos varejistas que obtiverem sua Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo, deverão obrigatoriamente emitir o cupom fiscal eletrônico (CF-e-SAT) em substituição ao documento impresso pelo atual emissor de cupom fiscal (ECF).


Os demais estabelecimentos varejistas que possuírem ECF que complete 5 anos ou mais da data da sua primeira lacração, indicada no Atestado de Intervenção, também estarão obrigados a adotar o CF-e-SAT a partir de 01.07.2015.


O CF-e-SAT (Sistema autenticador e transmissor de cupom fiscal) voltado para operações de venda direto ao consumidor final, tem o objetivo de documentar de forma eletrônica as operações comerciais do varejo dos contribuintes do estado de São Paulo, substituindo o atual ECF e a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2.

“No caso da nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, a substituição deve ser promovida a partir de 1º de janeiro de 2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil no ano de 2015; a partir de 1º de janeiro de 2017 (receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil obtida em 2016; a partir de 1º de janeiro de 2018 (receita bruta maior ou igual a R$ 60 mil em 2017 e nos anos sucessivos)”.


“O projeto possibilitará aos consumidores localizar na internet o documento fiscal com mais agilidade , no Programa da Nota Fiscal Paulista, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos”, comenta Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade.

 

 

 

 

Fonte: Sempre comunicação - via Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria