Foi publicada no DOE/SP de hoje a Portaria CAT 124/2011, que dispõe sobre o levantamento de preços a ser promovido por entidade representativa de cada setor, destinado a subsidiar a fixação da base de cálculo ou MVA do ICMS aplicável no regime da substituição tributária.
Dentre os pontos mais importantes, a Portaria determina que as entidades responsáveis por apontar a base ou índice a ser aplicado deverão atender aos seguintes procedimentos:
Base de cálculo
I – deverá ser realizado por instituto de pesquisa de mercado, de reputação idônea, desvinculado da referida entidade representativa, com comprovada experiência na realização de pesquisas de mercado para órgãos públicos desta ou de outra unidade da Federação e que tenham sido aceitas e implementadas;II – deverá apurar, no mínimo, o preço de venda à vista no varejo, incluindo o frete, seguro e demais despesas cobradas do adquirente;
III - não deverá considerar os preços de promoção, bem como aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada, assim entendidos quaisquer procedimentos que levem à comercialização da mercadoria por preço inferior ao custo de fabricação desta;
MVA I - o preço de venda à vista no estabelecimento fabricante ou importador, incluindo o ICMS da operação própria, IPI, frete, seguro e demais despesas cobradas do destinatário, excluído o valor do ICMS relativo à substituição tributária; II - o preço à vista no estabelecimento atacadista, incluindo o ICMS da operação própria, frete, seguro e demais despesas cobradas do destinatário, excluído o valor do ICMS relativo à substituição tributária. As entidades representativas deverão observar os prazos estabelecidos em Portaria CAT específica para cada setor econômico para entrega da comprovação da pesquisa e do levantamento de preços.
Fonte: DOE/SP