PROTOCOLO ICMS - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E AUTOPEÇAS - RATIFICAÇÃO - ESPIRITO SANTO

O Estado do Espírito Santo, por intermédio de Decreto publicado no Diário Oficial daquele Estado,  ratificou os Protocolos ICMS sobre substituição tributária, firmados com o Estado de São Paulo, os quais entram vigor a partir de sua publicação oficial.
 

Assim sendo, os Protocolos ICMS a seguir estão valendo a partir de hoje:

- Protocolo ICMS 6/2015, que altera o Protocolo ICMS nº 24/2009, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças;

- Protocolo ICMS 7/2015, que altera o Protocolo ICMS nº 20/2013, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
 

http://www.fattoconsultoria.com.br/consultoriadet.asp?cod=1535
 

http://www.fattoconsultoria.com.br/consultoriadet.asp?cod=1536

 

 


Fonte: IOB
Postado por Fatto Consultoria