O Estado do Espírito Santo, por intermédio de Decreto publicado no Diário Oficial daquele Estado, ratificou os Protocolos ICMS sobre substituição tributária, firmados com o Estado de São Paulo, os quais entram vigor a partir de sua publicação oficial.
Assim sendo, os Protocolos ICMS a seguir estão valendo a partir de hoje:
- Protocolo ICMS 6/2015, que altera o Protocolo ICMS nº 24/2009, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças;
- Protocolo ICMS 7/2015, que altera o Protocolo ICMS nº 20/2013, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
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Fonte: IOB
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