O Despacho nº 88, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Protocolo ICMS 35/2015 que altera o Protocolo ICMS 25/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, firmado entre o Distrito Federal e o Estado de São Paulo, para dar nova redação ao item 30 do Aenxo Único do referido Protocolo.
A nova medida vale a partir da publicação do dispositivo legal.
30 | 68.09 | Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas,classificadas no NCM/SH 6809.90.00 | 30 |
Fonte: DOU de 08.05.2015
Postado por Fatto Consultoria