O Despacho nº 85 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Protocolo ICMS 34/2015 que altera o Protocolo ICMS 60/11, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, para incluir o item 36 no Anexo Único do referifo protocolo.
A medida passa a valer a partir da publicação do ato legal.
36 | 68.09 | Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00 |
Fonte: DOU de 04.05.2015
Postado por Fatto Consultoria