O Protocolo ICMS 30/2015, publicado no Diário Oficial de hoje, alterou o Protocolo ICMS 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, firmado entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo para determinar:
- nova redação aos itens 1, 4, 5, 7, 38, 39.1, 41, 42, 43, 52 e 57;
- acrescentar os itens 58 e 59; e
- revogar o item 44
Todos do Anexo Único do referido Protocolo.
ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
1 | 1 2 11 . 9 0 . 9 0 | Henna (envelope em pó até 200g) |
4 | 2847.00.00 | Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500ml) |
5 | 2914.1 | Soluções à base de acetona, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml |
7 | 33.01 | Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml |
38 | 4818.10.00 | Papel higiênico - folha dupla e tripla |
39.1 | 4818.20.00 | Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas |
41 | 9619.00.00 | Fraldas |
42 | 9619.00.00 | Tampões higiênicos |
43 | 9619.00.00 | Absorventes higiênicos externos |
52 | 9603.21.00 | Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras |
57 | 3923.30.00 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7010.20.00 |
Mamadeiras |
58 | 3307.90.00 | Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais |
59 | 4818.90.90 | Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) |
Tais dispositivos produzirão efeitos:
- a partir de 01.06.2015 nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
- a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais nas operações destinadas a este estado.
Fonte: DOU de 14.04.2015
Postado por Fatto Consultoria