O Protocolo ICMS 24/2015, publicado no Diário Oficial de hoje, alterou o Protocolo ICMS 32/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, firmado entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, para dar nova redação ao item 54 e para acrescentar o igem 54.1, ambos do Anexo Único do referido Protocolo.
Tal dispositivo produzirá efeitos:
- a partir de 01.06.2015 nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
- a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado.
ITEM | CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO |
54 |
7308.40.00 7308.90 |
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço |
54.1 | 7308.40.00 | Treliças de aço |
Fonte: DOU de 14.04.2015
Postado por Fatto Consultoria