O Despacho 72/15 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial de hoje, divulgou alterações em diversos Protocolos firmados entre os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro para determinar que as regras dispostas nos referidos Protocolos se aplicam também À MERCADORIA DESTINADA AO ATIVO PERMANENTE DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE, quanto à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual.
Tais dispositivos entraram em vigor a partir da data da publicação.
São os seguintes Protocolos:
- PROTOCOLO ICMS 17/2015 - Altera o Protocolo ICMS 136/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
- PROTOCOLO ICMS 18/2015 - Altera o Protocolo ICMS 132/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas;
- PROTOCOLO ICMS 19/2015 - Altera o Protocolo ICMS 131/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico;
- PROTOCOLO ICMS 20/2015 -Altera o Protocolo ICMS 77/14, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas;
- PROTOCOLO ICMS 21/2015 - Altera o Protocolo ICMS 32/14, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
- PROTOCOLO ICMS 22/2015 - Altera o Protocolo ICMS 33/14, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Fonte: DOU de 14.04.2015
Postado por Fatto Consultoria