COMO CALCULAR O CUSTO DA MÃO DE OBRA DIRETA?

O primeiro passo é identificar a mão de obra direta, com a unidade do serviço ou do produto a ser vendido e não deve ser confundida com aqueles que trabalham em atividades de venda e administrativas.

 


No Brasil, em função da legislação trabalhista, não há possibilidade de se contratar por hora ou por produção. Assim, mesmo o pessoal que pode ser diretamente identificado com cada unidade do produto, não representa um custo variável, mas sim fixo, que existirá, produzindo ou não.
O custo compreende não somente os salários, mas todos os encargos como INSS, FGTS e férias. Além de benefícios legais como assistência médica, vale transporte e os adicionais como previdência complementar, seguro de vida especial.


Apesar desta restrição de contratação, pode-se usar esse custo para obter maior controle da produtividade e da ociosidade. Para isso, divide-se o custo total da mão de obra direta pelas horas disponíveis para o trabalho dentro de um período (descontando horas de descanso e férias).

 


Essa fração representa o quanto custa cada hora. Se em uma hora você produz 20 unidades, a soma do custo-hora de todos os funcionários que trabalharam na produção representa o custo de pessoal de 20 unidades. Dividindo por 20, tem-se o custo unitário relativo ao pessoal. Isso ajudará nas seguintes atividades:


1. Controle da ociosidade
Para isso é preciso realizar o apontamento das horas trabalhadas. Multiplicando-se aquele custo-hora pelas horas trabalhadas no mês, você terá o quanto da sua folha com mão de obra direta foi apropriada na produção.

A diferença entre esse custo total calculado e a folha efetivamente paga para essas pessoas é o quanto se gasta com a falta de produção, ou seja, com a ociosidade. Por que é importante saber isso? Se a ociosidade é fruto de uma folga prevista para crescimento ou para atender picos de demanda, não há com que se preocupar.

Se a ociosidade for fruto de desperdício de tempo entre uma atividade e outra, de paradas para manutenção não previstas, ausência de trabalhadores, falta de matéria-prima ou até falta de venda, então isso pode te ajudar a monitorar esses problemas e resolvê-los. Essa ociosidade não prevista leva seu lucro embora.

 

2. Cálculo do preço de venda

O preço unitário deve pagar, no mínimo, o custo unitário de matéria-prima, embalagens e da mão de obra direta, sob condições de eficiência. Se o preço de mercado estiver abaixo deste custo, pode haver, por exemplo, desperdícios de insumos por falta de treinamento da mão de obra ou por má qualidade das matérias-primas, havendo ou não ociosidade.

Cuidado! O preço não deve embutir nem sua ineficiência, nem sua ociosidade não planejada, sob o risco de perder a venda para o concorrente.

Finalmente, horas extras decorrem de um planejamento de produção. Uma determinada ordem de serviço ou produção não deve ser onerada porque foi realizada justamente na hora extra.

 

O mercado pode não aceitar pagar mais por isso. Se não há espaços para preços maiores, horas extras e todos os demais custos indiretos de produção, de vendas e do administrativo, podem ser pagos por um volume maior vendido.


 


Ana Paula Paulino da Costa é especialista em finanças e docente da BSP - Business School São Paulo.

 

 

 

 


Fonte: Exame.com - via Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria