SP - ICMS - EXCLUSÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - TINTAS E VERNIZES

O Decreto Nº 61.085,publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, submete ao regime comum de tributação as saídas de mercadorias classificadas nas NCMs 2713 (Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo  ou de minerais betuminosos) e 2715.00.00 (Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de  petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosos e cut-backs).
 

Portanto, para as referidas mercadorias,  NÃO MAIS SE APLICARÁ O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
 

O Decreto  estabelece ainda os procedimentos a serem observados pelos contribuintes relativamente à mercadoria existente em estoque no final do dia anterior ao da mudança do regime de tributação.
 

A medida passa a valer a partir de 01.03.2015
 

 

 

 

 

 


Fonte: DOE/SP de 30.01.2015
Postado por Fatto Consultoria