O Despacho nº 8/2015 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Protocolo ICMS 03/15, que altera o Protocolo ICMS 164/10, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, firmado entre os Estados do Paraná e de São Paulo.
A medida inclui o item 43.1 ao Anexo Único do referido Protocolo e passa a valer a partir de 1º.03.2015.
Fonte: DOU de 26.01.2015
Postado por Fatto Consultoria