O Despacho nº 1/2015 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou os Protocolos ICMS, os quais dispõem sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, conforme segue:
- Protocolo ICMS 1/2015- Altera o Protocolo ICMS 215/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria,artigos de higiene pessoal e de toucador, firmado entre o Estado de São Paulo e o Distrito Federal;
- Protocolo ICMS 2/2015 - Altera o Protocolo ICMS 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, firmado entre o Estado de Minas Gerais e São Paulo.
Em ambos fica acrescentado o item 43.1 aos respectivos Anexos Únicos, dos referidos Protocolos, com a seguinte redação:
ITEM | CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO |
43.1 | 4818.90.90 | Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) |
As novas alterações passam a valer a partir de 1º.03.2015.
Fonte: DOU de 05.01.2015
Postado por Fatto Consultoria