PROTOCOLOS ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COSMÉTICOS - SP, DF, MG

O Despacho nº 1/2015 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou os Protocolos ICMS, os quais dispõem sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, conforme segue:
 

- Protocolo ICMS 1/2015- Altera o Protocolo ICMS 215/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria,artigos de higiene pessoal e de toucador, firmado entre o Estado de São Paulo e o Distrito Federal;
 


- Protocolo ICMS 2/2015 - Altera o Protocolo ICMS 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, firmado entre o Estado de Minas Gerais e São Paulo.



Em ambos fica acrescentado o item 43.1 aos respectivos Anexos Únicos, dos referidos Protocolos, com a seguinte redação:
 

ITEM CÓDIGO NCM/SH   DESCRIÇÃO
43.1  4818.90.90  Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)


 


As novas alterações passam a valer a partir de 1º.03.2015.
 

 

 


Fonte: DOU de 05.01.2015
Postado por Fatto Consultoria