A Portaria CAT-136/14, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, fixou o valor mínimo em R$ 5,02/m2, para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como "Extra" ou "Tipo A", da posição 6908 da NCM/SH.
O valor determinado na referida Portaria vale para o período de 01.01 a 30.06.2015.
Fonte:DOE/SP de 19.12.2014
Postado por Fatto Consultoria
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