PROTOCOLO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MATERIAL DE LIMPEZA - SÃO PAULO E BAHIA

O Comunicado CAT 20/2014, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, comunica que a partir de 01/01/2015 não será mais aplicada a retenção de ICMS/ST nas operações com material de limpeza, realizadas entre estabelecimentos localizados nos Estados de São Paulo e Bahia.
 

Referido ato se deu em virtude da revogação do Protocolo ICMS 106/2009, que foi publicada no Diário Oficial da União de 11-12-2014, por meio do Despacho 223, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

 

 



Fonte: DOE/SP de 18.12.2014
Postado por Fatto Consultoria
 

 

 

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