A Resolução SF 95/2014, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje disciplina a emissão de certidão de débitos não inscritos na Dívida Ativa.
Referida certidão negativa será emitida por meio da internet - www.pfe.sp.gov.br.
Na impossibilidade de se emitir a certidão na forma prevista na referida Resolução, sua emissão será feita pelo Posto Fiscal de vinculação do interessado.
Fonte: DOE/SP de 18.12.2014
Postado por Fatto Consultoria
A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST
Conheça: www.ressarcir.com.br