PROTOCOLO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PILHAS E BATERIAS ELÉTRICAS - BAHIA

Pelo Despacho nº 229, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, o Protocolo ICMS 109/14 trouxe alteraçãoes ao Protocolo ICMS 18/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais nas operações que trata da substituição tributária nas operações com pilhas e baterias elétricas.
 

Com as novas medidas, fica o Estado da BAHIA excluído a partir de 01.01.2015 das disposições previstas no Protocolo ICM 18/85.

 



Fonte: DOU de 15.12.14
Postado por Fatto Consultoria
 

 



A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST
Conheça: www.ressarcir.com.br