PROTOCOLO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FILME FOTOGRÁFICO - BAHIA

Pelo Despacho nº 229, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, o Protocolo ICMS 108/14 trouxe alteraçãoes ao Protocolo ICMS 15/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide".
 

Com as novas disposições fica o Estado da BAHIA excluído a partir de 01.01.2015 das disposições previstas no Protocolo ICM 15/85.
 

 

 

Fonte: DOU de 15.12.14
Postado por Fatto Consultoria
 

 



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