Pelo Despacho nº 229, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, o Protocolo ICMS 105/14 trouxe alteraçãoes ao Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, para determinar que nas operações destinadas aos Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único do referido protocolo.
A medida passa a valer a partir da sua publicação, produzindo efeitos a partir dadata prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este estado
Fonte: DOU de 15.12.14
Postado por Fatto Consultoria
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