A Portaria CAT-125/14, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, prorrogou até 30.04.2016 os efeitos da Portaria CAT-76/13, a qual estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Fonte: DOE/SP de 28.11.2014
Postado por Fatto Consultoria
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