SP – ICMS/ST – LÂMPADAS ELÉTRICAS - PRORROGAÇÃO

A Portaria CAT-124/14, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, prorrogou até 31/03/2016 os efeitos da Portaria CAT-47/13, a qual estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas.

Fonte: DOE/SP de 28.11.2014
Postado por Fatto Consultoria

A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST

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