SP – ICMS – EFD – SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO VIA INTERNET

A Portaria CAT-121/14, publicada no Diário Oficial de hoje, alterou a Portaria CAT 147/09, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS, cuja autorização para sua retificação deverá ser solicitada pela Internet.

 

Destacamos:

- “2 - solicitar autorização para retificação da EFD no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov/sped, opção “Retificação”, mediante os seguintes procedimentos:

- utilizar certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil, que contenha a indicação do número de inscrição no CNPJ de qualquer dos seus estabelecimentos;

- descrever, em campo próprio, o resumo das alterações a serem efetuadas;

- informar, em campo próprio, o hash code da EFD retificadora com assinatura, gerado pelo Programa Validador da EFD (PVA);

- Foram acrescentados os parágrafos 4º-A e 6º ao artigo 15 da Portaria CAT 147/09:

“§ 4º-A - Concluído o procedimento descrito no § 4º, será informado o prazo para que o contribuinte envie o arquivo digital da EFD retificadora ao ambiente nacional do SPED, nos termos do artigo 9º.”

“§ 6º - A autorização para a retificação da EFD não implicará reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem a homologação da apuração do imposto efetuada pelo contribuinte.”

- Foi revogado o artigo 16 da Portaria CAT 147/09.

 

As novas medidas valem a partir de hoje.

 

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 27.11.2014

Postado por Fatto Consultoria

 

 

 

 


 

A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST

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