A Portaria CAT-121/14, publicada no Diário Oficial de hoje, alterou a Portaria CAT 147/09, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS, cuja autorização para sua retificação deverá ser solicitada pela Internet.
Destacamos:
- “2 - solicitar autorização para retificação da EFD no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov/sped, opção “Retificação”, mediante os seguintes procedimentos:
- utilizar certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil, que contenha a indicação do número de inscrição no CNPJ de qualquer dos seus estabelecimentos;
- descrever, em campo próprio, o resumo das alterações a serem efetuadas;
- informar, em campo próprio, o hash code da EFD retificadora com assinatura, gerado pelo Programa Validador da EFD (PVA);
- Foram acrescentados os parágrafos 4º-A e 6º ao artigo 15 da Portaria CAT 147/09:
“§ 4º-A - Concluído o procedimento descrito no § 4º, será informado o prazo para que o contribuinte envie o arquivo digital da EFD retificadora ao ambiente nacional do SPED, nos termos do artigo 9º.”
“§ 6º - A autorização para a retificação da EFD não implicará reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem a homologação da apuração do imposto efetuada pelo contribuinte.”
- Foi revogado o artigo 16 da Portaria CAT 147/09.
As novas medidas valem a partir de hoje.
Fonte: DOE/SP de 27.11.2014
Postado por Fatto Consultoria
A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST
Conheça: www.ressarcir.com.br