A Portaria CAT-119/14, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT-113/14, que que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de materiais de construção e congêneres.
Foram alteradas as redações, dos itens abaixo indicados, todos do Anexo Único da Portaria CAT-113/14, permanecendo inalterados os respectivos valores:
- o segundo item da faixa 1;
- o segundo item da faixa 3;
- o oitavo item da faixa 4.
Fonte: DOE/SP de 27.11.2014
Postado por Fatto Consultoria
A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST
Conheça: www.ressarcir.com.br