A Portaria CAT-114/2014, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 08/11/14, alterou as disposições da Portaria CAT-26/2010, no que diz respeito à competência para a decisão de apropriação do crédito acumulado do ICMS.
Destacamos:
- apropriação de crédito acumulado gerado a partir de 01-01-2015 quando o valor integral a ser apropriado for de até 80.000 UFESPs, desde que o acolhimento do arquivo digital ocorra até o último dia do segundo mês subsequente ao da geração do crédito acumulado e o pedido seja registrado no sistema e-CredAc até o último dia do mês subsequente ao do acolhimento do arquivo digital;
- apropriação de crédito acumulado gerado no período de 01-01-2014 a 31-12-2014, quando o valor integral a ser apropriado for de até 80.000 UFESPs e o pedido seja registrado no sistema e-CredAc até o dia 30-06-2015.
Fonte: DOE/SP de 08.11.2014
Postado por Fatto Consultoria
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