As empresas paulistas optantes pelo Simples Nacional durante o período 2013 (exceto o MEI - Micro Empreendedor Individual) deverão entregar até sexta-feira, dia 31 a STDA Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária, referente ao ano base 2013, conforme Portaria CAT 155 de 2010.
Contribuinte sem movimento
O contribuinte que não teve movimento durante o ano de 2013 também deve transmitir.
Acesso ao programa
Para preencher a STDA, o acesso é feito através do serviço do Posto Fiscal Eletrônico, com uso da senha do contribuinte ou do contador responsável.
Falta de transmissão
A falta de transmissão desta obrigação poderá levar a empresa à exclusão do Simples Nacional.
Além disto, o fisco paulista também não libera confecção de documento fiscal (ex.: Nota Fiscal de venda a consumidor e modelo 1).
Por Jô Nascimento
Fonte: Siga o Fisco (via SISCONTÁBIL)
Postado por Fatto Consultoria
A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST
Conheça: www.ressarcir.com.br