ICMS/SP – SIMPLES NACIONAL- STDA - PRAZO DE ENTREGA TERMINA 31.10

As empresas paulistas optantes pelo Simples Nacional durante o período 2013 (exceto o MEI - Micro Empreendedor Individual) deverão entregar até sexta-feira, dia 31 a STDA Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária, referente ao ano base 2013, conforme Portaria CAT 155 de 2010.


Contribuinte sem movimento
O contribuinte que não teve movimento durante o ano de 2013 também deve transmitir.


Acesso ao programa
Para preencher a STDA, o acesso é feito através do serviço do Posto Fiscal Eletrônico, com uso da senha do contribuinte ou do contador responsável.


Falta de transmissão
A falta de transmissão desta obrigação poderá levar a empresa à exclusão do Simples Nacional.


Além disto, o fisco paulista também não libera confecção de documento fiscal (ex.: Nota Fiscal de venda a consumidor e modelo 1). 
Por Jô Nascimento 
 

 

Fonte: Siga o Fisco (via SISCONTÁBIL)

Postado por Fatto Consultoria

 

 

 

 

 

A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST

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