Lembramos que a partir de 01/11/2014 entram em vigor diversos Protocolos ICMS firmados entre os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
(NAS OPERAÇÕES DESTINADAS AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO):
30/2014- Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
31/2014 - Altera o Protocolo ICMS 136/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (acrescentados os itens 82 a 97 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 136/13);
32/2014 -Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
35/2014 - Altera o Protocolo ICMS 135/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria (acrescentado o item 44 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 135/13).
Postado por Fatto Consultoria
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