PROTOCOLO ICMS – SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO – INÍCIO DE VIGÊNCIA

Lembramos que a partir de 01/11/2014 entram em vigor diversos Protocolos ICMS firmados entre os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. 

(NAS OPERAÇÕES DESTINADAS AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO):

 

30/2014- Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;

 

31/2014 - Altera o Protocolo ICMS 136/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (acrescentados os itens 82 a 97 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 136/13);

 

32/2014 -Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;

 

35/2014 - Altera o Protocolo ICMS 135/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria (acrescentado o item 44 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 135/13).

 

 

 

Postado por Fatto Consultoria

 

 

 

A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST

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