A Portaria CAT-113/14 foi publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje e estabelece novos IVAs incidentes na saída de produtos de materiais de construção e congêneres a partir de 01.11.2014.
Em breve divulgaremos nesta página a lista de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, constantes da citada portaria.
Fonte: DOE/SP de 30.10.2014
Postado por Fatto Consultoria
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