A Resolução CGSN nº 116/14, publicada no Diário Oficial da União de hoje, trouxe alterações para o artigo 130-C da Resolução 94/2011, para disciplinar o parcelamento de débitos do Simples Nacional e autorizar a Receita Federal do Brasil a consolidar a dívida, considerando todos os débitos.
Destacamos:
- parcelamento solicitado até 31 de outubro de 2014, fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida pela RFB;
- parcelamento solicitado entre 1º de novembro de 2014 e 31 de dezembro de 2015:
fazer a consolidação na data do pedido; disponibilizar a primeira parcela para emissão e pagamento; permitir uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a possibilidade de inclusão de novos créditos.
Fonte: DOU de 28.12.2014
Postado por Fatto Consultoria
A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST
Conheça: www.ressarcir.com.br