FAZENDA NACIONAL - PROVA DE REGULARIDADE FISCAL - NOVA DISCIPLINA

A Portaria Conjunta PGNF/RFB nº 1751/14, publicada no Diário Oficial da União de hoje, dispõe sobre a sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

 

Referida Portaria revoga a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2007.

 

As novas disposições passam a valer a partir de 20.10.2014.

 

Destacamos:

- A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados;

- O direito de obter certidão é assegurado ao contribuinte, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou no Cadastro Nacional de Pessoas Física, independentemente do pagamento de taxa;

- As certidões serão solicitadas e emitidas por meio da Internet.

 

Veja íntegra: 

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/10/2014&jornal=1&pagina=17&totalArquivos=228

 

 

 

Fonte: DOU de 03.10.2014

Postado por Fatto Consultoria

 

 

 

 

A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST

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