A Portaria Conjunta PGNF/RFB nº 1751/14, publicada no Diário Oficial da União de hoje, dispõe sobre a sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
Referida Portaria revoga a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2007.
As novas disposições passam a valer a partir de 20.10.2014.
Destacamos:
- A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados;
- O direito de obter certidão é assegurado ao contribuinte, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou no Cadastro Nacional de Pessoas Física, independentemente do pagamento de taxa;
- As certidões serão solicitadas e emitidas por meio da Internet.
Veja íntegra:
Fonte: DOU de 03.10.2014
Postado por Fatto Consultoria
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