PROTOCOLO ICMS - RIO DE JANEIRO - DENUNCIA - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO QUE ESPECIFICA

O Despacho nº 178 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, publicado no Diário Oficial de União de 25/09/14, divulgou que o Estado do Rio de Janeiro denunciou a aplicação do Protocolo ICMS 32/1992, a partir de 01.11.2014.

 

 

Referido Protocolo ICMS dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção nele especificados (telhas, cumeeira e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas).

 

Lembrando que, conforme Protocolo ICMS 32/14, o qual dispões sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, firmado entre São Paulo e Rio de Janeiro já está em vigor nas operações destinadas a SP.

 

Para as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro ele entra em vigor a partir de 01.11.2014, conforme Ato do Executivo daquele Estado (Decreto 444.950/14, de 12 de setembro de 2014).

 

 

 

Fonte: DOU de 25.09.2014

Postado por Fatto Consultoria

 

 

 

 


 

A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST

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