O Despacho nº 167 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulga o Protocolo ICMS 64/14, que altera o Protocolo ICMS 45/13, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, firmado entre Rio de Janeiro e São Paulo.
As novas medidas passam a valer a partir de 01.11.2014 para as operações destinadas ao Estado de São Paulo e nas operações destinadas ao Rio de Janeiro somente a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo daquele Estado.
Destacamos que a MVA-ST original prevista no Anexo Único aplica-se nas operações destinadas ao Rio de janeiro, já que nas operações destinadas a São Paulo, a MVA-ST original é a prevista na sua legislação interna.
Fonte: DOU de 09.09.2014
Postado por Fatto Consultoria
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