PROTOCOLO ICMS - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO

O Despacho nº 167 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulga o Protocolo ICMS 64/14, que altera o Protocolo ICMS 45/13, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, firmado entre Rio de Janeiro e  São Paulo.

 

 

As novas medidas passam a valer a partir de 01.11.2014 para as operações destinadas ao Estado de São Paulo e nas operações destinadas ao Rio de Janeiro somente a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo daquele Estado.

 

 

Destacamos que a MVA-ST original prevista no Anexo Único aplica-se nas operações destinadas ao Rio de janeiro, já que nas operações destinadas a São Paulo, a MVA-ST original é a prevista na sua legislação interna.

 

 

 

 

 

Fonte: DOU de 09.09.2014

Postado por Fatto Consultoria

 

 

 

 

A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST

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