PROTOCOLO ICMS - COSMÉTICOS E PERFUMARIA - ALTERAÇÕES - SP e DF/SP e MT

Conforme Despacho nº166/14 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, foram alteradas as disposições dos seguintes Protocolos:

 

- Protocolo ICMS 61/14 - altera o Protocolo ICMS 215/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, firmado entre São Paulo e o Distrito Federal;

 

- Protocolo ICMS 62/14 - Altera o Protocolo ICMS 10/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, firmado entre Mato Grosso e São Paulo.

 

 

As novas medidas passam a valer a partir de 01.11.2014

 

 

Fonte: DOU de 08.09.2014

Postado por Fatto Consultoria

 

 

 

A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST

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