Conforme Despacho nº166/14 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, foram alteradas as disposições dos seguintes Protocolos:
- Protocolo ICMS 61/14 - altera o Protocolo ICMS 215/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, firmado entre São Paulo e o Distrito Federal;
- Protocolo ICMS 62/14 - Altera o Protocolo ICMS 10/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, firmado entre Mato Grosso e São Paulo.
As novas medidas passam a valer a partir de 01.11.2014
Fonte: DOU de 08.09.2014
Postado por Fatto Consultoria
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