GOVERNO REGULAMENTA AMPLIAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

Resolução 115 do Comitê Gestor do Simples foi publicada no ‘Diário Oficial’. Alterações no Simples começam a ter validade somente no ano que vem.

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou nesta segunda-feira (8) no “Diário Oficial da União”, por meio da resolução 115, parte da regulamentação da “universalização” do Simples Nacional – que já foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff. O governo lembrou que as alterações terão validade somente a partir de 2015 e informou que o restante da regulamentação sairá até o final deste ano.

 

Com a universalização ao Simples Nacional, mais de 140 atividades, que não estão atualmente contempladas, poderão aderir a esse modelo de tributação no próximo ano. O critério geral para aderir ao Simples passará a ser o faturamento das empresas, que pode chegar a até R$ 3,6 milhões por ano.

 

“Para ser do Simples, a empresa passa a ser vista pelo porte, e não pela atividade. Aumenta o potencial de criação e formalização de empresas”, explicou o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, em agosto deste ano na cerimônia de sanção da nova lei.

 

A ampliação do Simples Nacional deve alcançar mais de 450 mil empreendimentos, segundo estimativa do governo federal. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Simples pode gerar uma economia de até 40% no pagamento de tributos para as empresas. A opção de empresas dos novos setores ora autorizados (novas e já existentes) poderá ser feita a partir de janeiro de 2015.

 

“Para a empresa que contrata MEI [microempreendedor individual] para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20%. Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos. Adicionalmente, a LC 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra”, informou o Comitê Gestor do Simples.

 

Substituição tributária e limite extra para exportações

A nova lei do Simples Nacional disciplina a substituição tributária para os pequenos negócios, isentando algumas atividades. Serão mantidos na substituição tributária, de acordo com o governo, um “número limitado de setores”. Atualmente, as secretarias da Fazenda dos estados cobram antecipadamente o ICMS dos produtos adquiridos pelos empreendedores. Isso significa que o empresário paga esse tributo antes mesmo de saber se venderá as mercadorias, explicou o Sebrae. A vigência das alterações na substituição tributária, porém, foi estabelecida somente para 2016.

 

Dentre os beneficiados pelo fim da substituição tributária estão os pequenos negócios dos segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas.

 

De acordo com a regulamentação da lei do Simples Nacional, haverá um limite extra para que a empresas de pequeno porte tenham incentivos para exportar e isso passará a abranger também os serviços a partir de 2015. Até o momento, somente as mercadorias estão contempladas no limite extra. “Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços”, informou o governo federal.

 

 

Fonte: SPEDNews

Postado por Fatto Consultoria

 

 

 

A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST

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