O ATO COTEPE/ICMS nº 49/2014, publicado no Diário Oficial de União de hoje, traz alterações importantes nas especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital –EFD.
As novas medidas passam a valer a partir de 01.11.2014
Fonte: DOU de 01.09.2014
Postado por Fatto Consultoria
A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST
Conheça: www.ressarcir.com.br