A Emenda Constitucional nº 83/14, publicada no Diário Oficial da União de hoje, acrescentou o artigo 92-A ao ADCT (Ato das Disposições Transitórias) da Constituição Federal, que mantém por mais 50 anos a ZONA FRANCA DE MANAUS.
Fonte: DOU de 06.08.2014
Postado por Fatto Consultoria
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