ZONA FRANCA DE MANAUS - MAIS 50 ANOS

A Emenda Constitucional nº 83/14, publicada no Diário Oficial da União de hoje, acrescentou o artigo 92-A ao ADCT (Ato das Disposições Transitórias) da Constituição Federal, que mantém por mais 50 anos a ZONA FRANCA DE MANAUS.

 

 

Fonte: DOU de 06.08.2014

Postado por Fatto Consultoria

 

 

 

 A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST

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