A partir de 1§ de agosto, a identifica‡Æo das mercadorias comercializadas com a utiliza‡Æo de Nota Fiscal eletr“nica (NF-e) modelo 55 dever conter o c¢digo completo correspondente, de acordo com a classifica‡Æo estabelecida na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A regra est prevista no Ajuste SINIEF 22/13 publicado em dezembro do ano passado e vale para todas as opera‡äes realizadas com notas fiscais eletr“nicas, independentemente do tipo de estabelecimento.
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"NÆo ser mais aceita a possibilidade de informar apenas o cap¡tulo (dois d¡gitos), pr tica que inviabilizar a emissÆo das notas fiscais", alerta o administrador de empresas Edgar Madruga, coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tribut rio do Instituto de P¢s-Gradua‡Æo (IPOG).
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Embora nÆo se possa mensurar a quantidade de empresas que ainda nÆo atendeu … nova determina‡Æo, ele argumenta que o desafio maior est na qualifica‡Æo de quem ir executar a corre‡Æo desta informa‡Æo.
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"O NCM nÆo ‚ um mero conjunto de n£meros aleat¢rios. Em grande parte das situa‡äes pode levar ao pagamento incorreto de impostos, seja para mais ou menos, pois diferentes tributa‡äes e benef¡cios fiscais estÆo ligados a determinadas NCM", explica Madruga.
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Segundo ele, a men‡Æo de c¢digos errados no documento fiscal est sujeita a malhas fiscais e autos de infra‡Æo, dado que esta informa‡Æo vai imediatamente para o Fisco a cada emissÆo de nota fiscal eletr“nica. "Portanto, todo produto cadastrado como dispon¡vel para venda deve ser revisado quanto a este cadastro espec¡fico antes de se emitir uma nota fiscal", orienta o especialista.
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Fonte: JAP's
Postado por Fatto Consultoria
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A FATTO tamb‚m ‚ RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST
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