CAGEDINHO COMEÇA DIA 12 DE AGOSTO - VEJA COMO FAZER!

O M.T.E. divulgou nota no site www.caged.gov.br para informar que o Cagedinho - informação dos admitidos que estão recebendo o Seguro Desemprego - começa dia 12 de agosto, para as admissões entre os dias 01 e 12/08.

 

Para pesquisar se o trabalhador está recebendo o Seguro Desemprego o site é o www.maisemprego.mte.gov.br

 

A partir do dia 13/08 as admissões de quem está recebendo seguro desemprego devem ser informadas no mesmo dia. As demais admissões continuam a ser informadas até o dia 07 do mês seguinte.

Leia a seguir a Nota que está no site do CAGED. Embora meio complicada, acho que dá para entender pelo que expliquei acima:

 

PORTARIA 768 DE 28 DE MAIO DE 2014 - NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO DO CAGED

 

Orientações:

1) Início do período da declaração: 12 de agosto de 2014

 

2) O que deve ser enviado: No dia 12 de agosto de 2014 deverão ser enviadas as Admissões antecipadas, de que trata a Portaria 768/2014, do período de 1 a 11 e agosto e do dia 12 de agosto de 2014.

 

A partir do dia 13 de agosto enviar as admissões no dia da admissão.

 

3) Como declarar: Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereçohttps://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.x...
ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.

IMPORTANTE: A admissão antecipada do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego SOMENTE deve ser enviada no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade.

 

4) Como consultar o trabalhador: Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os trabalhadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”.

PARA BAIXAR A INSTRUÇÃO DIRETO DO SITE DO CAGED, CLIQUE AQUI!

 

 

 

Fonte: JAP’s
Postado por Fatto Consultoria

 

 A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST

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