A Portaria CAT-75/14, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, fixou em R$ 4,93/m2 o valor mínimo para cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como “Extra” ou “Tipo A” – NCM 6908.
As novas medidas passam a valer a partir de 01/07/2014.
Fonte: DOE/SP de 25.06.2014
Postado por Fatto Consultoria
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