RICMS/SP TRAZ ALTERAÇÕES NA SAIDA A NÃO CONTRIBUINTE

Para adequar o regulamento do ICMS a três ajustes SINIEF celebrados pelo CONFAZ, foram publicadas alterações ao RICMS/SP no Diário Oficial do Estado de hoje, 02/06, dentre elas:
 

- Trata do local de entrega das mercadorias nas operações destinadas a não contribuinte do imposto, como determinado no Ajuste SINIEF 1, de 21 de março de 2014. A partir de agora, as saídas de mercadoria a não contribuinte do ICMS poderá ser entregue em qualquer dos endereços do cliente, ou endereço de terceiro, desde que este também seja não contribuinte. No caso das saídas interestaduais, o endereço diverso da nota ou ainda do terceiro devem ser no mesmo estado do cliente. 

Estas alterações não valem para o estado do Mato Grosso.

– Trata também do local de entrega de mercadorias, neste caso sobre fornecimento a Adm Publica, direta e indireta e autarquias, determinado que a entrega de bens e mercadorias adquiridos poderá ser feita diretamente a outros órgãos ou entidades indicados. Esta alteração tem por base o Ajuste SINIEF 2, de 21 de março de 2014.


Equipe Fatto Consultoria


A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST. Conheça
  www.ressarcir.com.br

 

Veja o Decreto nº 60.499/2014 na íntegra: