Desta forma, até esta data, não haverá alteração nos índices de valor agregado aplicados no cálculo do ICMS-ST para as saídas de materiais de construção e congêneres. Posteriormente, a SEFAZ/SP publicará a nova tabela que terá vigência a partir de 01/07/2014.
Se quiser consultar a tabela da Portaria CAT 121/2012, válida até 30/06/2014, clique aqui. Equipe Fatto Consultoria
A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST
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