A Resolução Conjunta SF/PGE 2/2014, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 15/05/14 divulgou os procedimentos administrativos necessários à liquidação de débitos fiscais por meio do Programa de Parcelamento de Débitos- PPD.
Poderão ser liquidados os débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30-11-2013 e os de natureza não tributária vencidos até 30-11-2013:
- Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – por veículo ou por um conjunto de veículos, desde que licenciados num mesmo município;
- Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD;
- Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis”, anterior ao ano de 2000;
- Imposto sobre doação, anterior ao ano de 2000;
- taxas de qualquer espécie e origem;
- taxa judiciária;
- multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem;
- multas contratuais de qualquer espécie e origem;
- multas penais;
- reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional;
- ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.
Poderão também ser incluídos no PPD:
1 - saldo de parcelamento rompido;
2 - saldo de parcelamento em andamento.
A adesão deverá ser individualizada por tipo de débito.
Fonte: DOE/SP de 15.05.2014
A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST
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