SP - PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS - PPD - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

A Resolução Conjunta SF/PGE 2/2014, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 15/05/14 divulgou os procedimentos administrativos necessários à liquidação de débitos fiscais por meio do Programa de Parcelamento de Débitos- PPD.

 

Poderão ser liquidados os débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30-11-2013 e os de natureza não tributária vencidos até 30-11-2013:

- Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – por veículo ou por um conjunto de veículos, desde que licenciados num mesmo município;

- Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD;

- Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis”, anterior ao ano de 2000;

- Imposto sobre doação, anterior ao ano de 2000;

- taxas de qualquer espécie e origem;

- taxa judiciária;

- multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem;

- multas contratuais de qualquer espécie e origem;

- multas penais;

- reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional;

- ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.

 

Poderão também ser incluídos no PPD:

1 - saldo de parcelamento rompido;

2 - saldo de parcelamento em andamento.

 

A adesão deverá ser individualizada por tipo de débito.

 

 

Fonte: DOE/SP de 15.05.2014

Fatto Consultoria

 

 

 

 

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